Atendimento jurídico humanizado e acessível na perda de um ente querido.
Muitas pessoas não sabem, mas, a área do Direito que se incumbe da transmissão do patrimônio que uma pessoa deixa ao falecer, popularmente conhecida como inventário extrajudicial ou judicial, chama-se Direito das Sucessões. Regulamentado pela Código Civil, a partir do artigo 1.784, o Direito das Sucessões estabelece as regras para transmissão da herança deixada aos herdeiros legítimos ou herdeiros testamentários.
Sabemos que a perda de um ente querido não envolve apenas aspectos jurídicos, mas, também, emocionais… afinal, é sempre muito complicado ter que lidar com inúmeras questões burocráticas e dúvidas sobre a partilha de bens decorrentes do evento que, apesar de ser a única certeza que todos temos nesta vida, ainda assim é cercado de tabu: a morte.
É por entendermos de gente, e não apenas de Direito, que cuidamos do prazo processual de 60 dias para abertura do inventário após o óbito; avaliamos qual a melhor modalidade de inventário para cada caso – judicial ou extrajudicial; prestamos consultoria, desde o início, sobre questões financeiras, quanto custa e como pagar o imposto ITCMD: para que você, quando precisar, possa cuidar da sua família ou passar, de forma respeitosa, pelo seu momento de luto.
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